• Aracaju, Sergipe
  • 12/05/2026
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A desembargadora Elbe Carvalho determinou, na manhã desta quarta-feira, (9) o retorno imediato do prefieto afastado de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano (PT), que estava afastado do cargo por decisão do juiz da Comarca local, Dr. Paulo Roberto Fonseca Barbosa, que acatou Ação de Improbidade patrocinada pelo Ministério Público.

Durante o período de afastamento do titular, a prefeitura vinha sendo administrada pelo vice-prefeito Joselildo Nascimento, conhecido como Pank (sem partido), que a partir de agora volta à condição de vice.

Anteriormente, o prefeito Weldo Mariano (PT) havia pedido licença de 180 dias, para tratamento de assuntos de interesse particular, num momento de turbulência política quando havia comentários de que a Câmara de Vereadores poderia instaurar processo de impeachment contra ele.

Após cerda de dois meses de licença, o prefeito afastado encaminhou ofício à Câmara Municipal comunicando não haver mais necessidade de manter-se afastado e informando o seu retorno ao cargo. Essa manifestação do prefeito Weldo gerou vasto questionamento jurídico acerca da forma como o seu retorno estava se procedendo. Por um breve período, a população canideense ficou sem saber quem, de direito, estava comandando os destinos do município.

Em meio a essa incerteza, o juizo de Primeira Instância decidiu pelo afastamento de Weldo Mariano (PT), pelo prazo de 90 dias. A defesa do prefeito afastado entrou com recurso em Instância Superior e nesta quarta-feira (9) obteve decisão favorável ao pleito.

A magistrada Elbe Carvalho deferiu parcialmente o efeito pretendido, para modificar a decisão de primeiro grau. Abaixo, alguns trechos da decisão que coloca Weldo Mariano (PT) novamente na cadeira de prefeito de Canindé de São Francisco.

a) Revogo a determinação de afastamento cautelar de Weldo Mariano de Souza, determinando o seu retorno imediato ao cargo de Prefeito do Município de Canindé de São Francisco;

b) Revogo as seguintes determinações:
– fazer incluir no orçamento municipal verba suficiente para corrigir as irregularidades detectadas nas unidades escolares, bem como a adotar as medidas tendentes a sanar tais inadequações (vide relatórios de p. 3.871- 4.165);
– implementar ponto eletrônico nas Unidades Básicas de Saúde SESP (Hilda Fernandes Feitosa), Arlindo Bezerra da Silva (Agrovila), Ednaldo Vieira Barros (Cuiabá), Governador Marcelo Déda (Alto Bonito), Maria Virgulino (Capim Grosso), assim como realizar a reforma destas, com a devida demonstração de início das obras/reformas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com a observância de todos os requisitos necessários, demonstrando, inclusive, a licitude do procedimento licitatório;
– regularizar os serviços públicos municipais com revogação do Termo de Parceria com o IPSE ou substituição da organização, bem como, no mesmo prazo;

c) Mantenho as seguintes determinações (cumprimento imediato pelo Prefeito):

– disponibilizar transporte escolar adequado, seja de forma direta ou indireta, observando as normas de segurança, inclusive com a comprovação SEMESTRAL de vistoria pelo DETRAN; assim como regularizar, no mesmo prazo, os débitos referentes ao transporte escolar, a fim de evitar a descontinuidade do serviço público;
– publicar no Portal da Transparência (https://www.caninde.se.gov.br/portaltransparencia) todas as nomeações de servidores, registro das passagens com o nome dos favorecidos, licitações e respectivos contratos firmados pelo ente público;
– implementar ponto eletrônico nas Unidades Básicas de Saúde SESP (Hilda Fernandes Feitosa), Arlindo Bezerra da Silva (Agrovila), Ednaldo Vieira Barros (Cuiabá), Governador Marcelo Déda (Alto Bonito), Maria Virgulino (Capim Grosso), assim como realizar a reforma destas, com a devida demonstração de início das obras/reformas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com a observância de todos os requisitos necessários, demonstrando, inclusive, a licitude do procedimento licitatório;
– manter, de forma direta ou indireta, as unidades básicas de saúde locais, do Hospital Haydêe de Carvalho Leite dos Santos e Centro Municipal de Especialidades em Saúde com os devidos insumos, medicações, assim como regularizar os débitos referentes aos contratos de gerenciamento das unidades, a fim de evitar a descontinuidade do serviço público;
– disponibilizar veículos vinculados à Secretaria de Saúde, seja de forma direta ou indireta, em observância às normas de segurança, inclusive com a comprovação semestral de vistoria pelo Detran;
– adequar as despesas com pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal nos termos dos arts. 22 e 23 da LC no 101/2000 (vide relatórios de p. 10.767-10.883);
– apresentar cronograma para realização de concurso público, a fim de que ocorra a regularização do termo de parceria com o IPSE ou outra organização a ser substituída.

Por fim, manda intimar a parte agravada (Ministério Público de Primeiro Grau) para, querendo, apresentar, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.019 do CPC, após o que, os autos devem ser encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça.

 

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