A aproximadamente 10 dias das eleições municipais e com campanhas bastante agitadas em São Cristóvão, candidatos, cabos eleitoral, correligionários e simpatizantes da política devem ficar atentos ao que tange a Lei Eleitoral concernentes às enquetes realizadas na internet.
Várias denúncia estão sendo feitas na Justiça Eleitoral concernentes às enquetes que estão sendo realizadas e divulgadas através dos grupos de whatssaps, onde certos candidatos estariam com vantagem numérica sobre os demais. Isso porque pela legislação eleitoral, esse tipo de levantamento está proibido desde desta o dia 20 de julho e a multa ao descumprir essa regra pode ser pesada, variando de R$ 53 a R$ 106 mil, conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 .
Lei das Eleições:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm
Para que não haja dúvidas, enquete: trata-se de uma simples coleta de opiniões de eleitores, sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.
Nas eleições municipais de 2012, a legislação permitia a divulgação de enquetes no período eleitoral, mas a Lei das Eleições foi modificada no ano seguinte e, dessa forma, esse tipo de consulta passou a ser proibida.
Fonte: Rw News


