Em decisão monocrática, o Conselho Nacional de Justiça determinou a nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe que aposentou compulsoriamente o juiz José Anselmo Oliveira.
Veja:
Ante todo o exposto, nos termos do disposto no inciso XII do art. 25 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, julgo procedentes os pedidos formulados e declaro a nulidade do acórdão do TJSE que decidiu pela aposentadoria do magistrado José Anselmo de Oliveira, bem como a nulidade dos demais atos instrutórios do PAD nº 201700123670 a partir do momento em que deveria ocorrer o interrogatório do acusado, nos termos do § 6º, do art. 18 da Resolução CNJ n° 135/2011, preservando-se àqueles anteriormente praticados nos autos, determinando, desde logo, ao Tribunal requerido que adote as medidas necessárias à reabertura da instrução do referido processo administrativo disciplinar com a designação da data para o interrogatório do magistrado processado. Prejudicada a análise da liminar.
Publique-se. Intimem-se as partes.
À Secretaria Processual, para as providências cabíveis. Brasília, data registrada em sistema.
Conselheiro André Godinho Relator

