As pesquisas eleitorais já podem ser realizadas desde o dia 12 de junho de 2019. As entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública ficarão obrigadas a registrar no Juízo Eleitoral de 4º Zona, no mínimo, com 5 dias de antecedência da divulgação. Já a propaganda eleitoral em geral é permitida somente a partir de 18 de julho de 2019. Ficou determinado, também, que o limite de gastos para a eleição suplementar será o mesmo valor estipulado pelo TSE para as eleições.
CONVENÇÕES
As convenções sobre sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações deverão ocorrermo período de 12 a 15 de julho.

