• Aracaju, Sergipe
  • 14/05/2026
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As pesquisas eleitorais já podem ser realizadas desde o dia 12 de junho de 2019. As entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública ficarão obrigadas a registrar no Juízo Eleitoral de 4º Zona, no mínimo, com 5 dias de  antecedência da divulgação. Já a propaganda eleitoral em  geral é permitida somente a partir de 18 de julho de 2019. Ficou determinado, também, que o limite de gastos para a eleição suplementar será o mesmo valor estipulado pelo TSE para as eleições.

CONVENÇÕES

As convenções sobre sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações deverão ocorrermo período de 12 a 15 de julho.

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