• Aracaju, Sergipe
  • 12/05/2026
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A Justiça concede liminar obrigando a Deso a regularizar em até 60 dias o fornecimento de agua em Tobias Barreto sob pena de multa diária de 100 mil reais

Acatando ação Civil pública do Ministério Público, a Justiça através da 1a. Vara da comarca de Tobias Barreto (SE), concedeu liminar obrigando à Deso a regularizar o fornecimento de água em até 60 dias sob pena de multa diária de 100 mil reais.

Segundo, Dr. Paulo José , a decisão proferida na data de ontem vem ao encontro do clamor social haja vista que a população de Tobias Barreto há décadas vem sofrendo com o fornecimento deficiente da citada empresa.

Esperamos que agora com a multa de 100 mil reais a empresa Deso, cumpra com sua obrigação de fornecer água de qualidade para os Tobienses, finaliza o promotor Dr. Paulo José.

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