• Aracaju, Sergipe
  • 14/05/2026
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O Ministério Público de Sergipe (MPSE) denunciou quatro policiais militares do estado pela suposta prática de homicídio qualificado em concurso de pessoas com a agravante de traição, emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

De acordo com o MPSE, os militares, em unidade de desígnios e conjugação de esforços, mataram C. B S., mediante disparo de, no mínimo, seis projéteis de arma de fogo, em diversas partes do corpo, conforme Laudo Médico Cadavérico.

Os militares foram citados e buscou a Assessoria Jurídica da UNICA que, na oportunidade, apresentou resposta a acusação. Para defesa, a denúncia era “natimorta” e a ação penal estava carente de um “suporte mínimo de prova”, razão de não haver justa causa à sua deflagração, na forma do inciso III do art. 395 do CPP.

Em sua decisão, o juízo da comarca de Japaratuba (distrito de Pirambu) acolheu a tese defensiva, aduzindo que:

“(…) Já no que se refere à preliminar de ausência de justa causa, a defesa dos Réus pontua não haver indícios de provas a justificar a aceitação da inicial acusatória.

Realmente, para o recebimento da denúncia é necessária à presença de algum elemento indiciário da existência do crime e de sua autoria, isto é, a justa causa, que a doutrina tem encarado como interesse de agir, significando que, para ser recebida, a inicial deve vir acompanhada de um suporte probatório

mínimo que demonstre a idoneidade e a verossimilhança da acusação. (…)

Logo, deve existir um mínimo juízo de probabilidade acerca do fato alegado pela acusação. As provas jungidas com a denúncia devem trazer ínfimos indícios de que houve um crime e que ele pode ter sido praticado pelos Acusados.

Tenho que este pequeno imprescindível ao exercício da ação penal não veio aos autos.

De acordo com o que consta no inquérito policial n.º 7510.2020, foi registrado boletim de ocorrência, sendo noticiado que no dia 05/08/2020, às 17 horas, no Povoado Canaã, em Pirambu/SE, o suspeito C. B. S. Pereira, juntamente com mais outros 02 (dois) indivíduos, estariam portando arma de fogo, de maneira ostensiva, próximo a uma carroça, porém ao serem abordados por policiais militares, os 03 (três) indivíduos efetuaram disparos de arma de fogo contra a equipe, sendo que esta, prontamente,

respondeu à injusta agressão, mas 02 (dois) dos agressores lograram êxito na fuga. Relata, ainda, que um deles adentrou em um barraco, tentou se desfazer de uma sacola preta e continuou a efetuar disparos contra a guarnição. Assevera que a equipe também efetuou disparos para tentar cessar à ação delituosa,

porém, em razão do revide, o indivíduo foi ferido, levado ao Hospital de Urgência de Sergipe, mas acabou indo à óbito. Outrossim, foi apreendida a sacola preta jogada por ele, onde foi constatado que dentro havia substância análoga ao THC, sendo, ainda, encontrado no barraco uma balança de precisão.

Pelo laudo de balística, a arma encontrada com o suspeito estava apta a produzir disparos assim como pelo auto de constatação preliminar, , da substância encontrada na sacola preta que estava com o suspeito, e pelo laudo da substância encontrada, constatou ser, aproximadamente, 130 (cento e trinta gramas) de Cannabis sativa L. (maconha), da família da Canabáceas, que possui, por princípio ativo, THC (tetrahidrocarnabiol).

Ora, a quantidade de droga apreendida é muito mais aceitável como sendo para a difusão ilícita, inclusive as circunstâncias evidenciaram que o suspeito poderia estar ali com o objetivo de traficar entorpecentes, porquanto foi encontrado no barraco que ele tentou se esconder, além do material entorpecente apreendido, uma balança de precisão, bem como os demais indivíduos, que estavam na companhia dele, evadiram-se do local, trocando tiros com os policiais. (…)

Ora, os militares se protegeram, em legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal, dispararam tiros contra os indivíduos que estavam efetuando tiros contra a equipe. Depois da troca de tiros, 02 (dois) indivíduos, ainda, conseguiram empreender fuga. (…)

Portanto, tenho que o ACOLHIMENTO da preliminar de ausência de justa causa e a consequente REJEIÇÃO da denúncia é a decisão adequada ao caso concreto.

Ainda assim, o Ministério Público recorreu da decisão no afã de sustentar as acusações lançadas contra os militares sergipanos. Em suas razões elencou que “(…) o caso vertente não se amolda à legítima defesa, os fundamentos trazidos pelo douto Magistrado, em sua r. Sentença, não são aptos a afastar os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do crime de homicídio, pois inexiste prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa (…)”.

Nada obstante, intimada a apresentar contrarrazões, a defesa técnica sustentou que após cessar a agressão, os militares deixaram de efetuar disparos constatando que havia alguém ferido e, de imediato, socorrendo o indivíduo que foi conduzindo ao Hospital de Urgências de Sergipe. Na oportunidade, demonstrou a gravidade dos ilícitos apreendidos, bem como a eficácia da arma de fogo utilizada pelo cidadão, fato demonstrado em laudo pericial.

Em sede de julgamento, os desembargadores acolheram, mais uma vez, a tese defensiva, conforme se anota da ementa a seguir:

Apelação criminal – policiais militares denunciados pela prática de homicídio qualificado (art.121, inciso iv c/c §2º,  art.29 do cp) – ausência de justa causa – sentença de absolvição sumária dos acusados – fragilidade dos indícios colhidos no inquérito policial – prova material que corrobora a tese de ocorrência da excludentes de ilicitude da legítima defesa e do estrito cumprimento de dever legal –  investigação criminal que não aponta elementos seguros nos quais se possa alicerçar a tese de acusação de ocorrência de homicídio doloso em concurso de pessoas, levando os réus ao tribunal do júri – decisão a quo mantida –recurso conhecido e desprovido – decisão unânime.

Para a União da Categoria Associada de Sergipe, este resultado demonstra a qualidade ímpar da Assessoria Jurídica, que vem colacionando diversas vitórias, ao passo que reafirma o compromisso da entidade: defender direitos e prerrogativas dos associados militares sergipanos.

Fonte ÚNICA – Base Forte

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