• Aracaju, Sergipe
  • 14/05/2026
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Ontem segunda-feira (4), o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) manteve condenado Manoel Messias Sukita, ex-prefeito de Capela, por improbidade administrativa.

Com a decisão, os direitos políticos de Sukita serão suspensos por 14 anos, além de uma série de outras sanções. Dentre elas, Sukita perderá os bens e valores acrescidos ilicitamente ao próprio patrimônio, obtidos durante o período político em que atuava.

No documento publicado pelo TJSE, foi constatado que no período de 2008 a 2012, Sukita Santos teve uma movimentação financeira líquida de R$ 8.820.835,48, valor incompatível com a remuneração do cargo de prefeito em que ocupava, declarados ao Fisco, que seria de apenas R$ 1.084.220,95.

Por essas e outras razões, Sukita também deverá pagar uma multa no valor correspondente ao acréscimo patrimonial, corrigido a partir de 26 de dezembro de 2012 com juros de 1% (um por cento) ao mês.

Por sua vez, Sukita informou ao Portal A8SE que considera a ação nula e equivocada, alegando que em nenhum momento teve o direito de defesa. “É um absurdo, o processo está contaminado desde a primeira instância. Não tivemos audiência de instrução e julgamento e nenhuma prova foi apresentada. Nem mesmo a promotoria teve a chance de expor as acusações”, defendeu-se.

Ainda, o ex-prefeito disse que os advogados dele irão pedir a anulação do acórdão e tomarão as providências possíveis no sentido de invalidar o processo.

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