A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 8, o Projeto de Lei nº 2.273/2025, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que tem como objetivo regulamentar o exercício da atividade de audiodescritor no Brasil, estabelecendo critérios técnicos, atribuições e direitos para garantir a profissionalização do setor.
O texto aprovado seguiu o relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB/PR), que apresentou um substitutivo construído em diálogo com associações da categoria para aperfeiçoar e expandir os impactos da proposta original. O novo texto contou com a participação e aprovação do parlamentar sergipano.
Para Alessandro, a aprovação na CDH representa não só uma vitória significativa para a acessibilidade como também a valorização de uma atividade essencial. “A audiodescrição não é apenas uma ferramenta de tradução de imagens em palavras. Ela representa a ponte para a autonomia, a cultura e a cidadania de milhares de brasileiros. Com a regulamentação, além de darmos a segurança jurídica e a jornada de trabalho justa que esses profissionais merecem, também asseguramos que o serviço prestado seja de alta qualidade. Sergipe e o Brasil avançam hoje em respeito e dignidade humana”, comemora Vieira.
Avanços e Inovações
O projeto original de Alessandro Vieira conceitua a audiodescrição como um recurso de tecnologia assistiva destinado a descrever, de forma estruturada, imagens, sons e textos para pessoas com deficiência visual. No entanto, o substitutivo aprovado na CDH ampliou significativamente o rol de beneficiários do recurso, estendendo-o também para pessoas idosas, pessoas com baixo letramento e neurodivergentes, reconhecendo o caráter multifacetado da profissão.
Entre as principais inovações do projeto validado pela Comissão estão:
– A atividade passa a ser reconhecida como um trabalho coletivo realizado por equipes que integram as funções de audiodescritor roteirista, consultor e narrador. O substitutivo incluiu formalmente o papel do “audiodescritor revisor” para checagem e padronização estética.
– O texto estabelece obrigatoriamente que a função de audiodescritor consultor deve ser exercida exclusivamente por uma pessoa com deficiência visual (cega ou com baixa visão), valorizando o local de fala e a experiência perceptiva direta do público-alvo.
– São fixadas três trilhas claras de habilitação profissional baseadas em formação teórica e experiência de mercado, com uma regra de transição de 24 meses assegurada para os profissionais que já atuam na área se adequarem.
– A jornada de trabalho recomendada para os audiodescritores foi fixada em seis horas diárias, limitadas a 30 horas semanais, ressalvadas as convenções e acordos coletivos. Os roteiros passam a ser protegidos pela Lei de Direitos Autorais.
Próximos Passos
A proposta, que tramita em caráter não terminativo na CDH, segue agora para análise detalhada na Comissão de Educação e Cultura (CE) e, posteriormente, para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), colegiado responsável pela decisão terminativa antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Por ascom Lucas Aribé

