• Aracaju, Sergipe
  • 16/09/2026
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Nas Eleições 2026, os votos dos brasileiros serão contabilizados de maneiras diferentes conforme o cargo escolhido. Isso acontece porque o país utiliza dois modelos para definir os eleitos: os sistemas majoritário e proporcional.

A principal diferença está na forma como os votos são usados para preencher as vagas. No sistema majoritário, a eleição é definida pelo candidato que obtiver a maior votação, respeitando as regras estabelecidas para cada cargo. Já no proporcional, o desempenho dos partidos e federações também influencia diretamente na distribuição das cadeiras.

Sistema majoritário

O modelo majoritário é utilizado nas eleições para presidente da República, governador, prefeito e senador.

Nas disputas para presidente, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores, é necessário alcançar a maioria absoluta dos votos válidos para vencer no primeiro turno. Isso significa obter mais da metade dos votos, sem levar em conta os votos brancos e nulos.

Caso nenhum candidato consiga atingir esse percentual, os dois mais votados avançam para o segundo turno.

A regra é diferente nas eleições para prefeito de municípios com menos de 200 mil eleitores. Nesses casos, vence o candidato que obtiver a maior quantidade de votos, sem necessidade de alcançar mais de 50%.

Para o Senado, também é aplicada a maioria simples. Assim, são eleitos os candidatos que receberem o maior número de votos, conforme a quantidade de vagas em disputa.

Em 2026, cada eleitor escolherá dois senadores. Ao final do processo eleitoral, serão preenchidas 54 vagas para a próxima legislatura, com dois representantes de cada estado e do Distrito Federal.

Sistema proporcional

Deputados federais, estaduais e distritais são escolhidos pelo sistema proporcional. O mesmo modelo é utilizado nas eleições para vereador.

Nesse formato, a votação não considera apenas o desempenho individual dos candidatos. Os votos destinados aos candidatos e aqueles dados diretamente às legendas são contabilizados para determinar quantas cadeiras cada partido ou federação poderá ocupar.

Depois da definição do número de vagas conquistadas por cada legenda ou federação, elas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro daquele grupo, seguindo as regras eleitorais.

É justamente essa relação entre a quantidade de votos recebidos e o número de cadeiras conquistadas que dá origem ao nome “sistema proporcional”.

O que é o voto de legenda?

O eleitor também pode optar por não votar diretamente em um candidato nas eleições proporcionais. Nesse caso, é possível escolher apenas o partido ou a federação por meio do chamado voto de legenda.

Para isso, basta informar na urna eletrônica o número correspondente à legenda escolhida. Esse voto é contabilizado para o partido ou federação na definição das vagas.

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wesleyempresa@gmail.com

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