• Aracaju, Sergipe
  • 14/05/2026
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O governador Belivaldo Chagas, em coletiva de imprensa, nesta quinta-feira (16), informou que flexibilizará as medidas de combate ao coronavírus em Sergipe. A partir desta sexta-feira (17), os decretos com as medidas preventivas e restritivas terão validade de 7 dias, sendo renovados a cada semana a partir das últimas atualizações técnicas e cientificas da pandemia no estado.

“Vamos avaliar a necessidade de ampliar ou não o decreto de semana a semana. Todas as quintas-feiras terei reunião com as equipes técnicas e científicas e as decisões serão tomadas com responsabilidade, com base nesses dados e critérios”, reforçou o governador.

Belivaldo também anunciou as medidas vigentes a partir do decreto governamental Nº 40.576, desta quinta-feira, com soluções de transição às medidas previstas no Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020.

novo decreto prorroga até dia 24 de abril, as medidas de isolamento social, com exceção das seguintes atividades comerciais: hotéis, motéis e pousadas, sendo vedado o funcionamento das áreas comuns de lazer, os restaurantes, bares e salas de auditório. O funcionamento destes locais passa a ser autorizado mediante rigorosas medidas de cuidados com colaboradores e clientes, de acordo com os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e de saúde.

Também poderão funcionar, seguindo os critérios de higiene e distanciamento social especificados no decreto, lojas de material de construção; imobiliárias; concessionárias de veículos; lojas de auto-peças; cartórios e tabelionatos; escritórios de arquitetura e engenharia; empresas de assistência técnica e óticas. Os estabelecimentos comerciais citados, no entanto, não poderão estar localizados em shoppings centers, galerias ou centros comerciais. 

Dentre os critérios a serem seguidos para o funcionamento destes locais destacam-se: a limitação de vagas do estacionamento para veículos, implantação de controle fiscalizatório; controle de acesso, limitação do número de clientes, disponibilização de produtos sanitizantes para o público em geral, como fornecimento de álcool a 70%, higienização de superfícies de contato e obrigatoriedade de fornecimento e uso de máscaras pelos clientes; dentre outros.

A proteção integral aos empregados também deve ser garantida, inclusive, com uso obrigatório de equipamento de proteção individual de acordo com a atividade laboral, e de máscaras.

Fica recomendado, ainda, o uso de máscaras pela população em geral nos casos de circulação em áreas públicas e de uso comum.

Já as universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, permanecem suspensas até o dia 30 de abril de 2020, quando o governador anunciará, a partir das informações do período, se a reabertura será autorizada ou não.

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