O Ministério Público Federal (MPF) assinou, nesta terça-feira (25), o “Pacto Sergipano pela Democracia, Liberdade do Voto e Prevenção ao Assédio Eleitoral nas Eleições 2026”. A solenidade foi realizada no Plenário Fernando Ribeiro Franco, na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), em Aracaju (SE). A iniciativa busca resguardar a soberania do voto e assegurar que trabalhadores das redes pública e privada possam escolher seus representantes sem ingerências, promessas de vantagens, coações ou ameaças por parte de empregadores e gestores.
O assédio eleitoral nas relações de trabalho constitui grave violação aos direitos fundamentais e à liberdade política garantidos pela Constituição Federal de 1988. A prática pode configurar crime eleitoral, nos termos dos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), sujeitando os infratores a sanções penais e administrativas.
A legislação estabelece diretrizes rígidas de respeito à convicção política dos cidadãos e veda expressamente a utilização da estrutura institucional, dos canais de comunicação corporativos ou de qualquer mecanismo hierárquico para constranger, direcionar ou tentar influenciar a escolha dos eleitores.
Atuação conjunta
Além do MPF e do TRE-SE, assinaram o pacto o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) e a Superintendência da Polícia Federal (PF) em Sergipe. A partir da assinatura, o instrumento fica aberto à adesão de outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada mediante a formalização de Termo de Adesão.
Durante a solenidade, dirigentes das instituições signatárias reforçaram a relevância da atuação integrada na prevenção de abusos durante o período eleitoral. A presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida, destacou a tradição do estado na condução de pleitos seguros. “Sergipe sempre foi um exemplo na realização de eleições limpas e seguras. Contamos com a classe política e com toda a sociedade no respeito às regras da Justiça Eleitoral. É preciso que estejamos conscientes de que a vontade do povo deve prevalecer, sem pressões ou coações”, pontuou.
A vice-procuradora-chefe do MPT em Sergipe, Clarisse Dias Malta, ressaltou que a relação de emprego não confere poder de tutela sobre a consciência do trabalhador. “O trabalho é espaço de subsistência e convivência, mas há uma fronteira inviolável: a liberdade política. Emprego não pode ser condicionado a voto, e cargo não é moeda de troca. Não admitimos o uso do poder institucional para interferir em um direito que pertence exclusivamente ao trabalhador e à trabalhadora”, ressaltou.
O procurador-chefe do MPF em Sergipe, Leonardo Cervino Martinelli, reafirmou que a atuação institucional visa resguardar a plenitude dos direitos políticos. “Garantir o exercício livre e consciente do voto é reafirmar o compromisso da Constituição de 1988. A Procuradoria Regional Eleitoral atuará com rigor para combater todo tipo de assédio que envolva o exercício da cidadania, garantindo a lisura de todo o processo eleitoral em Sergipe”, destacou.
Fonte: Ascom MPF

