O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) estabeleceu novas regras para a utilização de wind banners nas vias públicas durante as Eleições 2026.
As normas estão previstas no Ato Conjunto nº 1/2026, publicado nesta sexta-feira (18), e têm como objetivo padronizar a fiscalização da propaganda eleitoral e evitar a formação do chamado “efeito visual de outdoor”, proibido pela legislação eleitoral.
De acordo com o ato, cada conjunto de wind banners ligado a um mesmo candidato, partido, federação ou coligação poderá ter no máximo quatro peças.
Entre os banners de um mesmo conjunto deverá ser respeitada uma distância mínima de 5 metros. Já entre conjuntos diferentes, o espaçamento deverá ser de pelo menos 50 metros.
Peças instaladas em lados opostos da via ou fora de uma linha reta também poderão ser consideradas como parte de um único conjunto caso produzam visualmente a impressão de um agrupamento.
O enfileiramento de mais de quatro banners ou o descumprimento dos espaçamentos poderá ser caracterizado como propaganda com impacto visual semelhante ao de outdoor, sujeitando os responsáveis à atuação da Justiça Eleitoral.
Acessibilidade e segurança
O ato também estabelece regras para garantir a circulação de pedestres e a segurança no trânsito.
Nas calçadas, deverá ser mantida uma faixa livre de pelo menos 1,20 metro, sem obstruir a passagem de pedestres e pessoas com deficiência.
Os wind banners deverão ficar a pelo menos 5 metros de esquinas, faixas de pedestres, rampas de acessibilidade, placas de sinalização e semáforos.
Nos pontos ou abrigos de ônibus sem área demarcada, deverá existir um recuo mínimo de 10 metros antes e depois do local.
Também fica proibida a instalação das peças em pistas de rolamento, ciclofaixas, ciclovias, piso tátil, canteiros centrais, refúgios, ilhas, acessos a garagens e hidrantes.
A utilização dos wind banners será permitida das 6h às 22h, sendo obrigatória a retirada diária das bases e hastes removíveis.
Em caso de irregularidade, a Justiça Eleitoral poderá determinar a adequação, o reposicionamento ou a retirada imediata das peças.
Denúncias relacionadas à propaganda eleitoral nas ruas podem ser feitas por qualquer cidadão por meio do aplicativo Pardal.

